Perguntas Frequentes
O que é um Plano de Saúde
Estão cobertos no plano um conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.
O ROL de procedimentos é um conjunto de procedimentos que todo e qualquer plano é obrigado a fornecer aos beneficiários do plano de saúde ou odontológico. Para consultar o ROL você pode ir em http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-de-procedimentos
Quem é a ANS?
A ANS é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia do governo que regula todos os planos de saúde e odontológicos desdee 1.999 quando foi criada.
Quem é quem no plano?
A empresa responsável e que assina o contrato é a Estipulante
A empresa que aderiu ao plano, seja ela filial, coligada, prestadora de serviço ou parceira é Sub-Estipulante
O utilizador é o Beneficiário
A pessoa que possui o vínculo com a empresa é a Beneficiária Titular
A pessoa que não possui o vínculo com a empresa mas está no plano é a Beneficiária Dependente
A pessoa que não tem ou perdeu o vínculo com a empresa mas por ordem maior se mantém no plano é considerada Agregada
A segmentação assistência define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde e pode ser categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológico e suas combinações.
O padrão de acomodação para o leito de internação nos planos com cobertura hospitalar pode ser coletiva(enfermaria) ou individual(apartamento).
A região de abrangência é a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas.
Com exceção de planos com abrangência nacional, é obrigatória a especificação do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.
Sim, para consultar quais são as coberturas que o beneficiário não tem direito, de acordo com a legislação de saúde suplementar, deve ser consultado o contrato firmado com a operadora.
Perguntas Frequentes
Contratação do Plano
Coparticipação (copar/copay para os íntimos), é o pagamento de um valor fixo ou percentual quando se é utilizado o plano em consultas, exames, terapias e internação, podendo variar de acordo com a operadora e com o contrato.
Geralmente empresas utilizam a coparticipação para conscientizar o utilizador do plano (beneficiário) de que o plano tem um custo.
Carência é um período de tempo em que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano de saúde. A ANS estipula que os planos podem ter as seguintes carências contratuais:
- 24 horas para Urgência e Emergência
- 180 dias para Consultas
- 180 dias para Exames Simples e Complexos
- 180 dias para Internações Eletivas
- 300 dias para Parto a Termo
A CPT é uma carência específica para uma doença e doenças que podem ser geradas por ela. Geralmente as Operadoras aplicam a CPT quando há uma doença pré-existente
A CPT pode ser de até 24 meses, variando de acordo com a regra contida no contrato.
O que é Portabilidade?
A Portabilidade é um processo de migração entre Planos de Saúde sem a necessidade de cumprimento de carência.
Para tal, é necessário cumprir com certos requisitos como ter um plano compatível e cumprir prazos legais. Para saber mais, fale com um Especialista.
Perguntas Frequentes
Cancelamento de Plano
Todo e qualquer plano de saúde individual ou familiar pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer ou de forma imediata com devolução de quaisquer valores devido pro-rata.
Para cancelar, basta ligar na central atrás da sua carteirinha em horário comercial.
Plano de saúde por Adesão (Qualicorp e outros) pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer ou de forma imediata com devolução de quaisquer valores devido pro-rata.
Para cancelar, basta ligar na administradora do seu plano em horário comercial.
Todo e qualquer plano de saúde empresarial só pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer.
Para cancelar, é necessário que o responsável pela empresa entre em contato com a central da empresa no Plano e seguir os procedimentos. É importante que sejam solicitadas todas as cartas de tempo de permanência e portabilidade caso seus funcionários necessitem para migrar para um novo plano.
O Cancelamento é imediato?
É possível cancelar um Plano de Saúde de imediato, mas para isso, é importante ter todas as orientações necessárias de um Especialista para garantir que não hajam multas ou detalhes importantes a serem levados em consideração.
Como cancelar o Plano de Saúde de uma pessoa falecida?
Caso seja um plano individual, é importante entrar em contato com a central da Operadora de Saúde para orientações, mas geralmente basta enviar o atestado de óbito para que eles cancelem o Plano de Saúde.
Em caso de Planos de Saúde por Adesão ou Corporativos, entre em contato com um Especialista.