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Perguntas Frequentes

O que é um Plano de Saúde

Estão cobertos no plano um conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.

O ROL de procedimentos é um conjunto de procedimentos que todo e qualquer plano é obrigado a fornecer aos beneficiários do plano de saúde ou odontológico. Para consultar o ROL você pode ir em http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-de-procedimentos

 Quem é a ANS?

A ANS é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia do governo que regula todos os planos de saúde e odontológicos desdee 1.999 quando foi criada.

Quem é quem no plano?

A empresa responsável e que assina o contrato é a Estipulante

 

A empresa que aderiu ao plano, seja ela filial, coligada, prestadora de serviço ou parceira é Sub-Estipulante

 

O utilizador é o Beneficiário

 

A pessoa que possui o vínculo com a empresa é a Beneficiária Titular

 

A pessoa que não possui o vínculo com a empresa mas está no plano é a Beneficiária Dependente

 

A pessoa que não tem ou perdeu o vínculo com a empresa mas por ordem maior se mantém no plano é considerada Agregada

A segmentação assistência define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde e pode ser categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológico e suas combinações.

O padrão de acomodação para o leito de internação nos planos com cobertura hospitalar pode ser coletiva(enfermaria) ou individual(apartamento).

A região de abrangência é a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas.

 

Com exceção de planos com abrangência nacional, é obrigatória a especificação do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

Sim, para consultar quais são as coberturas que o beneficiário não tem direito, de acordo com a legislação de saúde suplementar, deve ser consultado o contrato firmado com a operadora.

Perguntas Frequentes

Contratação do Plano

Coparticipação (copar/copay para os íntimos), é o pagamento de um valor fixo ou percentual quando se é utilizado o plano em consultas, exames, terapias e internação, podendo variar de acordo com a operadora e com o contrato.

 

Geralmente empresas utilizam a coparticipação para conscientizar o utilizador do plano (beneficiário) de que o plano tem um custo.

Carência é um período de tempo em que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano de saúde. A ANS estipula que os planos podem ter as seguintes carências contratuais:

 

 - 24 horas para Urgência e Emergência

 - 180 dias para Consultas

 - 180 dias para Exames Simples e Complexos

 - 180 dias para Internações Eletivas

 - 300 dias para Parto a Termo

A CPT é uma carência específica para uma doença e doenças que podem ser geradas por ela. Geralmente as Operadoras aplicam a CPT quando há uma doença pré-existente

 

A CPT pode ser de até 24 meses, variando de acordo com a regra contida no contrato.

O que é Portabilidade?

A Portabilidade é um processo de migração entre Planos de Saúde sem a necessidade de cumprimento de carência.

Para tal, é necessário cumprir com certos requisitos como ter um plano compatível e cumprir prazos legais. Para saber mais, fale com um Especialista.

Perguntas Frequentes

Cancelamento de Plano

Todo e qualquer plano de saúde individual ou familiar pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer ou de forma imediata com devolução de quaisquer valores devido pro-rata.

 

Para cancelar, basta ligar na central atrás da sua carteirinha em horário comercial.

Plano de saúde por Adesão (Qualicorp e outros) pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer ou de forma imediata com devolução de quaisquer valores devido pro-rata.

 

Para cancelar, basta ligar na administradora do seu plano em horário comercial.

Todo e qualquer plano de saúde empresarial só pode ser cancelado de forma programada, com 60 dias para o cancelamento ocorrer.

 

Para cancelar, é necessário que o responsável pela empresa entre em contato com a central da empresa no Plano e seguir os procedimentos. É importante que sejam solicitadas todas as cartas de tempo de permanência e portabilidade caso seus funcionários necessitem para migrar para um novo plano.

O Cancelamento é imediato?

É possível cancelar um Plano de Saúde de imediato, mas para isso, é importante ter todas as orientações necessárias de um Especialista para garantir que não hajam multas ou detalhes importantes a serem levados em consideração.

Como cancelar o Plano de Saúde de uma pessoa falecida?

Caso seja um plano individual, é importante entrar em contato com a central da Operadora de Saúde para orientações, mas geralmente basta enviar o atestado de óbito para que eles cancelem o Plano de Saúde.

Em caso de Planos de Saúde por Adesão ou Corporativos, entre em contato com um Especialista.

Tem dúvida sobre Planos de Saúde?

Quer saber mais sobre Carências ou Portabilidade?

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